Perguntas Frequentes
Elemento fundamental no fortalecimento da cidadania, a transparência nos atos dos órgãos públicos, de todas as esferas, pode e deve ser colocada em 1º plano. Com esse intuito, a Câmara Municipal de SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO disponibiliza a presente Seção de Legislação em seu site oficial, proporcionando uma consulta rápida e, muito importante, confiável aos textos legais, uma vez que a apresentação deles se dá de forma consolidada.
- Projeto de lei:
É o instrumento pelo qual se exerce o poder de iniciativa legislativa. Deve conter todos os elementos formais e materiais de técnica legislativa para que seja distribuída na lei que dele vai decorrer. É uma proposta apresentada por um vereador ou Prefeito, para ser submetida á análise, discussão, voto, sanção e se transformar em Lei.
- Projeto de Decreto Legislativo:
Proposta que a Câmara pode publicar, independente da sanção do prefeito, ou seja, a decisão só compete ao legislativo. Um exemplo é a concessão de Título de Cidadão.
- Projeto de Resolução:
Destinado a regulamentar assuntos internos da Câmara, como a regulamentação dos parlamentares e o Regimento Interno.
- Projeto Substitutivo:
É uma contraproposta apresentada por um vereador, para substituir outra já apresentada. O substitutivo deve ter relação com o Projeto que pretende substituir e pode ser apresentado até para contrapor Projetos de iniciativa do Executivo.